Algumas esclarecimentos quanto a escolha dos Delegados Representantes da Sociedade Civil
São Delegados Natos os conselheiros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS, e conselheira estadual e distrital
para o caso de Conferências Estaduais e do DF Representantes governamentais;
Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
c) usuários e organizações de usuários do SUAS."
Quem são os usuários
do SUAS?
Segundo o art. 1º da Resolução CNAS nº 24/2006 transcrito textualmente a
seguir,
define que: “Os Usuários são sujeitos de direitos e público da Política
Nacional de Assistência Social - PNAS e que, portanto, os representantes de
usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas
diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu
protagonismo direto enquanto usuário. § 1º Serão considerados representantes de
usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da
PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta
por direitos..."
Quais são as
entidades de assistência social?
O Decreto nº 6.308/2007 define que as entidades e organizações são
consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem
expressamente sua
natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições
da Lei nº
8.742/93 - LOAS. São características essenciais das entidades e
organizações de
assistência social, segundo o Decreto nº 6.308/2007:
I. realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos
na área da
assistência social, na forma deste Decreto;
II. garantir a universalidade do atendimento, independentemente de
contraprestação
do usuário; e
III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações...
Quem são os
trabalhadores do SUAS?
A Resolução do CNAS Nº 23, de 16/02/2006, em seu art. 1º estabelece: “Como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor
como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações,
centrais sindicais, conselhos federais de profissões re gulamentadas que
organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam
institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na
Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social
e no Sistema Único da Assistência Social.” Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica a equipe de referência definida
pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece ascategorias profissionais de
nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais
e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS."
Portanto os formas previstas na resolução 23 representativas das
categorias constantes na resolução 17.
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