sábado, 15 de junho de 2013

Fique sabendo! Quem são os Delegados representantes Sociedade Civil

 Algumas esclarecimentos quanto a escolha dos Delegados Representantes da Sociedade Civil

São Delegados Natos os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS, e conselheira estadual e distrital para o caso de Conferências Estaduais e do DF Representantes governamentais;
Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:

a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
c) usuários e organizações de usuários do SUAS."

Quem são os usuários do SUAS?

Segundo o art. 1º da Resolução CNAS nº 24/2006 transcrito textualmente a seguir,
define que: “Os Usuários são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário. § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos..."


Quais são as entidades de assistência social?

O Decreto nº 6.308/2007 define que as entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua
natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº
8.742/93 - LOAS. São características essenciais das entidades e organizações de
assistência social, segundo o Decreto nº 6.308/2007:
I. realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da
assistência social, na forma deste Decreto;
II. garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação
do usuário; e
III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações...

Quem são os trabalhadores do SUAS?

A Resolução do CNAS Nº 23, de 16/02/2006, em seu art. 1º estabelece: “Como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões re gulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.” Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece ascategorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS."
Portanto os formas previstas na resolução 23 representativas das categorias constantes na resolução 17.

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