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Foto: Reinaldo Cunha |
Por: Sindely Alchorne
Como
sabemos, a política de Assistência Social no Brasil adquire visibilidade a
partir do SUAS, que traz como grande novidade a unificação em todo o território
nacional da arquitetura dessa política pública e de direitos.
Assim,
falar de serviços, programas e projetos implica em situar esse campo. Estamos
nos referindo ao campo socioassistencial e suas normativas: CF/88, LOAS
(alterada pela Lei 12.435/11), PNAS/04; NOB/SUAS, Resolução 109/09, Protocolo
de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios e seus rebatimentos na cidade do
Rio de Janeiro.
A
assistência social é alçada política pública e de direitos com a CF/88, que
completa 25 anos em outubro, seguida da LOAS, que completa 20 anos em 07.12.13.
Portanto, estamos falando de uma história ainda recente no país e “perseguida”
por sua trajetória em uma sociedade dos “istas”: colonialista, patrimonialista,
escravagista, clientelista.
O
que quero reforçar é que a política de assistência social ganha maior
visibilidade com o SUAS, mas esse sistema é resultado de processos que merecem
destaque. Defendo a tese de que ele é fruto de uma longa trajetória de embates,
debates, conquistas.
A
profª Aldaíza sempre reforça que a assistência social não é uma política para o
pobre e a pobreza com ações paliativas que privilegiam os necessitados, ao
invés das necessidades; como uma política processante, sem conteúdo próprio – o
que é uma falácia!
A
LOAS determina a assistência social como uma política a quem dela necessitar e
na verdade o acesso a qualquer política social é a quem dele necessitar. Como
na saúde, que mesmo assegurada como direito universal, apenas acessamos com uma
necessidade. Portanto não qualquer restrição à política de assistência social
enquanto política universal.
A autora enfatiza que “a assistência social é contributiva no enfrentamento da
desigualdade social, assim como as demais políticas sociais, mas não resolutiva
dessas desigualdades, não porque seja falha ou inadequada, mas porque a
resolutividade transborda seu âmbito.” (2009).
Os
serviços, programas e projetos no SUAS passam por um intenso processo de
reordenamento.
O
art. 23 da LOAS define serviços socioassistenciais como atividades continuadas
que visem à melhoria de vida da população.
Esta
Lei estipula que na organização dos serviços serão criados programas e
projetos, ofertados pela rede socioassistencial.
Falar
de rede exige delimitar esse campo, que pode e deve ser integrado e integrador
de ações públicas e privadas (esta última de modo complementar).
A
rede socioassistencial privada para ser reconhecida como rede da política de
assistência social precisa cumprir com os parâmetros da NOB/SUAS e NOB/RH, além
de estar inscrita no CMAS, consolidando assim seu vínculo SUAS.
Costumo
reproduzir a frase impactante da Profª Rachel Raichelis (1998) sobre os
desafios da política de assistência social em tornar-se política e efetivar-se
como pública.
Outra frase importante e atual (ainda que de 1985) é que a assistência social
ainda é vista, por alguns, como “sacos de lixo” onde depositam “o que não
querem” ou “não podem resolver” – um espaço onde tudo e nada pode caber.
Quem
nunca ouviu a frase, ou as frases: O que a assistência social faz? Que serviços
oferta? O que é assistência social? A resolução 109/09 avança ao tipificá-los.
A PNAS/04, NOB/SUAS e a Tipificação são normativas essenciais para a resposta a
essas questões, que com a Lei 12.101/09 foram ainda mais aguçadas.
Um
dos objetivos do SUAS, previsto na Lei 12.435/11, é assegurar a oferta dos
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
Tal
política tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a
defesa de direitos, inserida no Sistema Descentralizado e Participativo que
atua com proteções sociais, com foco na família e base de atuação no
território. E o que isso alterou na relação com a população? Quais os ganhos e
desafios afetos aos serviços?
Há
a necessidade da integração entre serviços e benefícios – Protocolo.
Pontos
que merecem destaque:
1.
Política em ascensão, com pontos a serem enfrentados;
2. Como esse processo tem se dado? Quais as mudanças operadas?
3. O que o SUAS, a Resolução 109/09, a Lei 12.435/11, a NOB/12
trazem de questões a serem efetivadas? Numa política pública e de direitos que
carrega a herança da filantropia, da caridade, do primeiro damismo;
4. Tem-se um intenso processo de reafirmação dos seus
preceitos e o reordenamento de suas ações;
5. A NOB/12 adota ações de acompanhamento proativas e
preventivas como meios de aprimorar a gestão, o serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, com a adoção de Planos e Providência e Planos de
Apoio;
6. A NOB/12 institui o mecanismo de pactos de aprimoramento de
gestão, com indicadores, metas, dentre outros;
7. Romper com o paradigma fragmentador, considerando um campo
específico de atenções;
8. Implantação da Rede de Serviços Socioassistenciais de PSB
(Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial), além dos benefícios;
9. Afirmar o campo da universalidade da política de
assistência social com a proteção social, quebrando a noção de política
residual e compensatória;
10. Construir a relação entre serviços e benefícios.
Finalizo com a frase da Professora Aldaíza Sposati: “Respeitosa que sou com o
processo histórico, faço uma ressalva que é, ao mesmo tempo, um tributo: o SUAS
não é produto do inesperado, da genialidade ou da prepotência da equipe do
governo federal. Ele resulta de quase 20 anos de luta na assistência social e
do aprendizado com a gestão da saúde, em particular com o SUS.”
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Foto Reinaldo Cunha |