quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Gestão dos Serviços, Programas e Projetos


Foto: Reinaldo Cunha



Por: Sindely Alchorne

Como sabemos, a política de Assistência Social no Brasil adquire visibilidade a partir do SUAS, que traz como grande novidade a unificação em todo o território nacional da arquitetura dessa política pública e de direitos.

Assim, falar de serviços, programas e projetos implica em situar esse campo. Estamos nos referindo ao campo socioassistencial e suas normativas: CF/88, LOAS (alterada pela Lei 12.435/11), PNAS/04; NOB/SUAS, Resolução 109/09, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios e seus rebatimentos na cidade do Rio de Janeiro.

A assistência social é alçada política pública e de direitos com a CF/88, que completa 25 anos em outubro, seguida da LOAS, que completa 20 anos em 07.12.13. Portanto, estamos falando de uma história ainda recente no país e “perseguida” por sua trajetória em uma sociedade dos “istas”: colonialista, patrimonialista, escravagista, clientelista.

O que quero reforçar é que a política de assistência social ganha maior visibilidade com o SUAS, mas esse sistema é resultado de processos que merecem destaque. Defendo a tese de que ele é fruto de uma longa trajetória de embates, debates, conquistas.

A profª Aldaíza sempre reforça que a assistência social não é uma política para o pobre e a pobreza com ações paliativas que privilegiam os necessitados, ao invés das necessidades; como uma política processante, sem conteúdo próprio – o que é uma falácia!

A LOAS determina a assistência social como uma política a quem dela necessitar e na verdade o acesso a qualquer política social é a quem dele necessitar. Como na saúde, que mesmo assegurada como direito universal, apenas acessamos com uma necessidade. Portanto não qualquer restrição à política de assistência social enquanto política universal.

A autora enfatiza que “a assistência social é contributiva no enfrentamento da desigualdade social, assim como as demais políticas sociais, mas não resolutiva dessas desigualdades, não porque seja falha ou inadequada, mas porque a resolutividade transborda seu âmbito.” (2009).

Os serviços, programas e projetos no SUAS passam por um intenso processo de reordenamento.

O art. 23 da LOAS define serviços socioassistenciais como atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população.

Esta Lei estipula que na organização dos serviços serão criados programas e projetos, ofertados pela rede socioassistencial.

Falar de rede exige delimitar esse campo, que pode e deve ser integrado e integrador de ações públicas e privadas (esta última de modo complementar).

A rede socioassistencial privada para ser reconhecida como rede da política de assistência social precisa cumprir com os parâmetros da NOB/SUAS e NOB/RH, além de estar inscrita no CMAS, consolidando assim seu vínculo SUAS.

Costumo reproduzir a frase impactante da Profª Rachel Raichelis (1998) sobre os desafios da política de assistência social em tornar-se política e efetivar-se como pública.

Outra frase importante e atual (ainda que de 1985) é que a assistência social ainda é vista, por alguns, como “sacos de lixo” onde depositam “o que não querem” ou “não podem resolver” – um espaço onde tudo e nada pode caber.

Quem nunca ouviu a frase, ou as frases: O que a assistência social faz? Que serviços oferta? O que é assistência social? A resolução 109/09 avança ao tipificá-los. A PNAS/04, NOB/SUAS e a Tipificação são normativas essenciais para a resposta a essas questões, que com a Lei 12.101/09 foram ainda mais aguçadas.

Um dos objetivos do SUAS, previsto na Lei 12.435/11, é assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Tal política tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, inserida no Sistema Descentralizado e Participativo que atua com proteções sociais, com foco na família e base de atuação no território. E o que isso alterou na relação com a população? Quais os ganhos e desafios afetos aos serviços?

Há a necessidade da integração entre serviços e benefícios – Protocolo.

Pontos que merecem destaque:

1. Política em ascensão, com pontos a serem enfrentados;


2. Como esse processo tem se dado? Quais as mudanças operadas?


3. O que o SUAS, a Resolução 109/09, a Lei 12.435/11, a NOB/12 trazem de questões a serem efetivadas? Numa política pública e de direitos que carrega a herança da filantropia, da caridade, do primeiro damismo;


4. Tem-se um intenso processo de reafirmação dos seus preceitos e o reordenamento de suas ações;


5. A NOB/12 adota ações de acompanhamento proativas e preventivas como meios de aprimorar a gestão, o serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com a adoção de Planos e Providência e Planos de Apoio;


6. A NOB/12 institui o mecanismo de pactos de aprimoramento de gestão, com indicadores, metas, dentre outros;


7. Romper com o paradigma fragmentador, considerando um campo específico de atenções;


8. Implantação da Rede de Serviços Socioassistenciais de PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial), além dos benefícios;


9. Afirmar o campo da universalidade da política de assistência social com a proteção social, quebrando a noção de política residual e compensatória;


10. Construir a relação entre serviços e benefícios.

Finalizo com a frase da Professora Aldaíza Sposati: “Respeitosa que sou com o processo histórico, faço uma ressalva que é, ao mesmo tempo, um tributo: o SUAS não é produto do inesperado, da genialidade ou da prepotência da equipe do governo federal. Ele resulta de quase 20 anos de luta na assistência social e do aprendizado com a gestão da saúde, em particular com o SUS.”




Foto Reinaldo Cunha



 

 

 

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